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                                                                                                                              "A advocacia não é profissão para covardes"

                                      Heráclito Fontoura Sobral Pinto

Danilo Querido

Advogado. Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP). Pós-Graduando em Advocacia Cível pela Fundação da Escola Superior do Ministério Público. Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Associação dos Advogados de Ribeirão Preto – AARP, Membro da Comissão de Direito do Trabalho da 12ª Subseção da OAB/SP e Membro da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB/SP. 

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| TRABALHISTA

O Direito do Trabalho rege a relação jurídica estabelecida entre empregador e empregado. Empregador é a pessoa, física ou jurídica, que contrata o empregado para realização de serviços de forma não eventual em troca de um salário. Empregado é a pessoa física que realiza os serviços, obedecendo as tarefas impostas, em troca de pagamento.

 

O contrato de trabalho é a ferramenta que une o interesses dos dois lados, estipulando as regras básicas que o empregado deve seguir, assim como os seus direitos.

 

O escritório atua nos âmbitos consultivo e litigioso trabalhista, em defesa do empregado e empregador, seja por meio de negociações extrajudiciais ou pela via de propositura de reclamações trabalhistas, sempre realizando um acompanhamento pormenorizado do caso sob os nossos cuidados.

 

| CÍVEL/CONTRATUAL

O Direito Civil regula as relações jurídicas entre os particulares, ou seja, toda e qualquer relação estabelecida entre pessoas naturais e/ou jurídicas, que comumente se encontram em uma situação de equilíbrio de condições.

 

O Direito Civil comporta vários outros sub-ramos, como o Contratual, Consumidor, Imobiliário, Responsabilidade Civil, etc. 

| PÚBLICO

O Direito Público, que visa tutelar o bem comum, disciplina as relações jurídicas entre o Estado - compreendido em todas as suas esferas -, e a sociedade.

 

Logo, ao contrário do que muitos imaginam, o Direito Público não afeta apenas os empregados públicos, mas, doutro lado, mantém vigorosa relação com pessoas físicas e empresas.

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